Como denunciar um crime virtual?
Infelizmente, qualquer pessoa está à mercê dos cibercrimes. A boa notícia é que muitas ocorrências podem ser evitadas com a adoção de medidas preventivas.
Ainda assim, você pode enfrentar casos de ameaça, injúria, roubo de dados ou outros crimes cometidos via internet. Portanto, a SaferNet recomenda os seguintes passos:
Colete evidências. Salve e-mails, dê print screen nas telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos em mais de um lugar – na nuvem e num CD-R, por exemplo. De preferência, chame testemunhas para acompanhar todo o procedimento.
Nessa etapa, é importante juntar material que comprove a existência do fato. Mesmo que o criminoso delete o post difamatório, investigadores conseguirão recuperar esses dados.
Registre as informações. O próximo passo é dirigir-se ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais. Há um custo por página, mas não se intimide com os valores. O trâmite será necessário para que os arquivos reunidos sejam usados como provas numa ação judicial.
- Faça um boletim de ocorrência. Crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Portanto, dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O.
Qualquer unidade da Polícia Civil prestará esse atendimento. No entanto, uma sugestão para agilizar o processo é procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos.
Na ocasião, você poderá dar início ao procedimento cível por reparação de danos. A ZR2 Perícias Forenses disponibiliza um modelo de carta para solicitação de remoção de conteúdo ilegal e/ou ofensivo.
Carolina Dieckmann e a proteção aos dados pessoais
Em março de 2012, hackers invadiram a conta de e-mail de Carolina Dieckmann e roubaram 36 fotos íntimas da atriz. Eles passaram a extorqui-la, exigindo uma quantia de R$10 mil para não vazar as imagens. Registrada queixa na polícia, o caso ganhou repercussão nacional.
No dia 30 de novembro do mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 12.737, que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático. A norma ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann e entrou em vigor em abril de 2013. Ela determina prisão e multa para quem violar mecanismos de segurança de modo a obter informações particulares. Divulgar, comercializar ou transmitir esses dados a terceiros, mesmo que seja num grupo privado de WhatsApp, também são ações que configuram crime.
Esse marco jurídico do Brasil não protege apenas quem teve nudes roubados. O texto engloba segredos comerciais e industriais, útil a pequenas e grandes empresas. Além disso, equipara a falsificação de cartão de crédito ou débito à falsificação de documento — um importante respaldo legal para episódios de compras indevidas feitas em nome de outra pessoa.
Crimes de ódio também podem ser punidos.
Porém, um usuário não precisa invadir o computador alheio para responder a um processo judicial. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação.
Outro problema comum diz respeito a bullying, perseguição e ameaça, cujas principais vítimas são as mulheres (69%).
O alerta é que toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada. Isso inclui sites de pornografia infantil, bem como textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência e homofobia. Em 2017, a central de crimes cibernéticos recebeu 63.698 denúncias anônimas.